A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) por transfobia. A decisão foi dada nessa quinta-feira (21).
A denúncia foi oferecida em abril deste ano baseada em um vídeo divulgado pelo parlamentar nas redes sociais, em julho de 2022, em que mostra a presença de uma adolescente transexual em um banheiro feminino. Nikolas, que na época era vereador por Belo Horizonte, foi denunciado pelo crime de homotransfobia, enquadrado na Lei do Racismo.
Eu não filmei nenhum vídeo, foi minha irmã (menor de idade) que filmou o trans dentro do banheiro feminino da escola dela. Momento nenhum mostro o rosto ou identidade do trans no vídeo que denunciei, como irmão e cidadão. A justiça recebeu a denúncia, que é um procedimento…
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) September 21, 2023
Pelas redes sociais, o deputado negou que tenha gravado o vídeo e mostrado a identidade da adolescente. “Não filmei nenhum vídeo, foi minha irmã (menor de idade) que filmou o trans dentro do banheiro feminino da escola dela”, afirmou o parlamentar.
“Em momento nenhum mostro o rosto ou identidade do trans no vídeo que denunciei como irmão e cidadão. A Justiça recebeu a denúncia, que é um procedimento padrão. O resto é narrativa e perseguição”, completou Nikolas Ferreira.
Denúncia
Nikolas Ferreira publicou, em julho de 2022, por meio do YouTube, um vídeo gravado pela irmã dele, aluna da escola, com o título “Travesti no banheiro da escola da minha irmã”. A gravação mostra a irmã do parlamentar questionando a presença de uma pessoa que se identificava como trans no local.
Na decisão, a juíza aceitou a denúncia apresentada e ofereceu um acordo de não persecução penal. Com isso, as partes podem negociar o que deverá ou não ser cumprido pelo agora réu.
O Ministério Público foi contrário à proposta e decidiu manter o pedido de condenação de Ferreira. Na denúncia, é pedido a perda de mandato e a cassação dos direitos políticos do deputado, além de indenização por dano moral no valor de cem salários mínimos.
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