A Justiça de São Paulo negou recurso e determinou o cumprimento da sentença que condenou Ciro Gomes (PDT) a indenizar o vereador Fernando Holiday (Novo), por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato” em 2018. A decisão da juíza Ligia dal Colletto Bueno foi proferida nessa quinta-feira (15).
Ciro Gomes havia sido condenado a pagar indenização de R$ 48 mil ao vereador, contudo, o valor aumentou devido aos juros e correção monetária, uma vez que o pagamento não foi efetuado.
Em maio, a Justiça bloqueou R$ 151 mil em bens pertencentes à esposa de Ciro, Giselle Bezerra. Segundo o Poder Judiciário, o sequestro dos bens se fez necessário a fim de garantir o cumprimento do pagamento, já que não foram encontrados bens registrados em nome do pedetista.
Relembre o caso
Durante sabatina na rádio Jovem Pan, em junho de 2018, Ciro Gomes chamou Holiday de “capitãozinho do mato”.
“Você imagina esse Fernando Holiday, um capitãozinho do mato. A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar. Não há a menor chance de a gente superar essas contradições sem violentar determinados princípios”, disse Ciro Gomes à época.
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