O plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 1.459/2022, que flexibiliza regras de aprovação, de registro e da própria comercialização de agrotóxicos. O texto agora vai à sanção presidencial.
A matéria concentra o poder de liberação e de registro de novos produtos agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária, esvaziando atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda mantém, contudo, a autoridade de aprovar ou não um determinado produto. A avaliação que se faz é que o texto coloca em confronto os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Meio Ambiente, Marina Silva.
Outra mudança nesse sentido é que o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos será feito em conjunto pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. Inicialmente, no texto aprovado na Câmara constava que a divulgação desses resultados ficaria a cargo apenas do Ministério da Agricultura.
No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-RS), que é o relator da matéria no Senado, alterou este dispositivo, buscando preservar “competências da Anvisa” e evitar "interferência indevida na Anvisa, que já conduz programa para análise e divulgação periódica de resultados de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos”.
Afrouxamento da norma
O projeto de lei pretende alterar a atual lei em vigor, a 7.802 de 1989, que será quase totalmente revogada. Segundo a atual legislação, é expressamente proibido o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros.
Já o atual projeto que vai à sanção do presidente da República define como proibido apenas o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente, enfraquecendo a norma.
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