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Política

Piauí deve perder seis deputados estaduais e dois federais

Ação Direta de Inconstitucionalidade transitou em julgado no STF no último dia 19 de outubro.

Transitou em julgado na última quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão que determina a atualização do número de deputados federais por estado, para que a distribuição de cadeiras seja proporcional à população de cada unidade federativa registrada no Censo 2022.

Com a redistribuição, o Piauí deverá perder dois deputados federais e a Assembleia Legislativa perderá 06 deputados estaduais, passando dos atuais 30 para 24, já que o número de parlamentares estaduais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.


O acórdão determina que o Congresso Nacional terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.

A decisão da Corte foi proferida por unanimidade numa ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.

Trecho do acórdão aponta que restou caracterizada a inércia do Congresso Nacional, uma vez que desde a edição da Lei Complementar nº 78/1993, jamais houve a revisão periódica exigida pelo §1º do art. 45 da CF para que seja feito o ajuste necessário, no ano anterior às eleições.

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