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Política

Entenda a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Os dois fundos só podem ser usados pelos 32 partidos registrados e regularizados no TSE.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o famoso Fundo Partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, são muito confundidos durante o período das campanhas políticas no Brasil.

A primeiro momento, a diferença entre esses dois fundos orçamentários é a data de sua criação. Enquanto o Fundo Partidário foi criado a através da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o Fundo Eleitoral foi criado por meio da Lei nº 13.487, de 06 de outubro de 2017.


Lembrando que ambos os fundos só podem ser usados nos partidos registrados e regularizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualmente são 32.

Foto: Luis Lima Jr/Foto Arena/Estadão ConteúdoDinheiro
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Fundo Partidário:

- Seu financiamento é feito através de multas e penalidades da Justiça Eleitoral, dotação orçamentária da União e doações de pessoas físicas;

- Pode ser usado anualmente, com despesas do eleitorais ou demandas partidárias, como por exemplo a manutenção da sede do partido;

- Definido através da Lei Orçamentária da União;

- Só tem direito ao fundo os partidos que, na última eleição para a cargo do Deputado Federal, arrecadaram, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (13 distritos), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou que elegeram pelo menos nove Deputados Federais espalhados em no mínimo um terço das unidades da Federação;

- O valor do fundo é dividido da seguinte forma entre os partidos:

*5% é distribuído entre todos que preencheram os requisitos;

*95% é dado proporcionalmente de acordo com os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (quanto mais votos, mais dinheiro).

Fundo Eleitoral:

- É financiado apenas com a dotação orçamentária da União;

- Pode apenas cobrir despesas das campanhas políticas e só é válido no período eleitoral;

- 2% do fundo é dividido igualmente entre todos os partidos. Os outros 98% são distribuídos entre os partidos da seguinte forma:

*48% é dividido na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;

*35% é dividido na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;

*15% é dividido na proporção do número de representantes no Senado.

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