O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o famoso Fundo Partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, são muito confundidos durante o período das campanhas políticas no Brasil.
A primeiro momento, a diferença entre esses dois fundos orçamentários é a data de sua criação. Enquanto o Fundo Partidário foi criado a através da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o Fundo Eleitoral foi criado por meio da Lei nº 13.487, de 06 de outubro de 2017.
Lembrando que ambos os fundos só podem ser usados nos partidos registrados e regularizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualmente são 32.
Fundo Partidário:
- Seu financiamento é feito através de multas e penalidades da Justiça Eleitoral, dotação orçamentária da União e doações de pessoas físicas;
- Pode ser usado anualmente, com despesas do eleitorais ou demandas partidárias, como por exemplo a manutenção da sede do partido;
- Definido através da Lei Orçamentária da União;
- Só tem direito ao fundo os partidos que, na última eleição para a cargo do Deputado Federal, arrecadaram, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (13 distritos), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou que elegeram pelo menos nove Deputados Federais espalhados em no mínimo um terço das unidades da Federação;
- O valor do fundo é dividido da seguinte forma entre os partidos:
*5% é distribuído entre todos que preencheram os requisitos;
*95% é dado proporcionalmente de acordo com os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (quanto mais votos, mais dinheiro).
Fundo Eleitoral:
- É financiado apenas com a dotação orçamentária da União;
- Pode apenas cobrir despesas das campanhas políticas e só é válido no período eleitoral;
- 2% do fundo é dividido igualmente entre todos os partidos. Os outros 98% são distribuídos entre os partidos da seguinte forma:
*48% é dividido na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
*35% é dividido na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
*15% é dividido na proporção do número de representantes no Senado.
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