A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Benefícios Sociais foi aprovada definitivamente na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (13) e deverá começar a valer nesta sexta-feira (15).
O valor do benefício do Auxílio Brasil irá aumentar em R$ 200 entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Assim, o benefício deve passar de R$ 400 para R$ 600 neste período. A expectativa é que a medida custe R$ 26 bilhões até o final do ano e zerar a atual fila de beneficiários, estimada em quase 1,6 milhões de famílias.
A PEC foi analisada e votada de forma rápida, orientada para que permaneça em vigor oficialmente até o final do ano. O orçamento dos recursos para bancar a mudança do auxílio é estimado em R$ 41,25 bilhões, que irá furar o teto de gastos da União.
O que foi aprovado?
1 – Aumenta em R$ 200 o benefício do Auxílio Brasil entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Portanto, o valor do auxílio deve passar de R$ 400 para R$ 600 neste período;
2 – Aumenta o valor do vale-gás para que seja pago o equivalente a um botijão a cada dois meses, o que deve possibilitar que o auxílio chegue a cerca de R$ 120. Oficialmente, será dado um valor que corresponde a mais 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha (o gás liquefeito de petróleo);
3 – Cria um auxílio de R$ 1 mil para os transportadores autônomos de carga que estavam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022, o que deve atingir caminhoneiros, majoritariamente. O auxílio será concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. O impacto é estimado em R$ 5,4 bilhões;
4 – Cria um auxílio a motoristas de táxi profissionais registrados, de valor ainda a ser definido. A verba total para esse auxílio será de R$ 2 bilhões. O cálculo de quanto cada taxista receberá e a quantidade de parcelas pagas deverão ser regulamentados pelo Executivo, considerando o número de beneficiários habilitados;
5 – Concede assistência de R$ 2,5 bilhões até 31 de dezembro de 2022 para auxiliar o custeio do direito da gratuidade aos idosos no transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano prevista no Estatuto do Idoso. O montante será repassado à União, a estados, ao Distrito Federal e a municípios;
6 – Concede auxílio no valor total de R$ 3,8 bilhões somente aos estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS, imposto sobre mercadorias e produtos, aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido;
7 – Concede suplementação orçamentária de R$ 500 milhões ao Programa Alimenta Brasil.
De acordo com a Constituição, em ano eleitoral a administração pública proíbe qualquer tipo de distribuição de bens para a população, a não ser que ser um estado de calamidade pública ou um programa social já vigente. O Auxilio Brasil acaba se enquadrando em ambos os casos depois com a determinação presidencial de ser um 'recurso emergencial'.
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