Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, decidiram, por unanimidade, extinguir uma ação popular que cobrava da ex-presidente Dilma Rousseff uma suposta ‘reparação dos prejuízos’ em razão de ‘pedaladas fiscais’.
Os magistrados acolheram recurso da defesa da ex-presidente contra decisão proferida pelo juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio em 2020. O julgamento se deu em sessão virtual realizada no último dia 16. A ata foi publicada na sexta-feira, 25.
“Certifico que a 7ª Turma Especializada, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, registra o documento.
Em primeiro grau, Nogueira Júnior acolheu parcialmente a ação popular e determinou que Dilma indenizasse a União por danos materiais e morais, em valor correspondente ‘ao total do endividamento público apurado pelo Tribunal de Contas da União’.
A ação popular foi ajuizada em 2016, antes de a presidente Dilma sofrer impeachment, e também atingia o ex-vice da petista, Michel Temer. Logo no início da tramitação processual, no entanto, o juízo inadmitiu a ação contra o emedebista por considerar que ‘ele não praticou quaisquer dos atos que levaram o TCU a rejeitar a prestação de contas da presidência em 2014.
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