O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preserva o direito de votar a duas categorias de presos: aos que estão em prisão provisória e aos adolescentes internados como medida socioeducativa. Demais pessoas que cumpram pena em estabelecimentos carcerários não podem participar do pleito. Trata-se de uma disposição dada pela Constituição. A Carta veda a votação a quem tem condenação definitiva na Justiça.
Preso provisório é aquele cuja sentença ainda não teve trânsito em julgado, ou seja, quando ainda cabe recurso ao processo. Em outras palavras, é o suspeito que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva. Esse tipo de prisão é excepcional e ocorre em casos específicos, como quando a liberdade do suspeito coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas, por exemplo.
Vale mencionar que a pessoa em prisão provisória ainda não foi condenada. A Constituição determina a perda de direitos políticos a quem é alvo de condenação na Justiça, incluindo o impedimento para votar. Segundo a Corte eleitoral, cerca de 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar nas eleições deste ano.
Eis o que diz a Constituição: “É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. (...) A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.”
Assim como presos provisórios, os adolescentes internados como medida socioeducativa não têm suspensão dos direitos políticos.
Os detentos não saem do cárcere para votar. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam seções eleitorais nesses locais. Porém, um estabelecimento carcerário só pode receber as urnas se tiver, no mínimo, 20 presos aptos a votar.
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