O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira, 1º, o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e mandou arquivar o inquérito aberto em abril do ano passado para investigar atos antidemocráticos que defenderam a volta da ditadura militar, intervenção das Forças Armadas e atacaram instituições democráticas. No entanto, na mesma decisão, determinou a abertura de novas frentes de apuração conexas.
Uma delas ficará voltada à investigação de grupos digitais organizados em prol de ataques contra a democracia. Segundo Moraes, os métodos e núcleos estruturados são ‘absolutamente semelhantes’ àqueles identificados no inquérito das fake news, que também corre sob relatoria do ministro. A convergência de objeto atrairia a competência para seu gabinete, afirma na decisão.
Além de se colocar como ministro prevento para tocar o caso, ele também determinou que a delegada Denisse Dias Rosas, até então responsável pelo inquérito dos atos antidemocráticos, assuma a nova investigação que mira organização criminosa.
Moraes também mandou abrir dois inquéritos independentes para investigar as deputadas federais Paula Belmonte (Cidadania-DF), por possível caixa-dois, e Aline Sleutjes (PSL-PR), por depósitos recebidos de assessores parlamentares.
Na decisão de 83 páginas, o ministro ainda determinou o compartilhamento integral das provas do inquérito dos atos antidemocráticos com o inquérito das fake news. Moraes diz que as duas apurações têm investigados comuns, incluindo servidores públicos e parlamentares, e hipóteses semelhantes.
“Observa-se, de forma comum aos dois inquéritos, a existência de grupos coordenados que utilizam, de forma recorrente, redes sociais e mídias alternativas como instrumentos para a concretização de atos de disseminação de notícias fraudulentas para atacar membros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades constituídas, para a promoção de ataques às próprias Instituições Democráticas de representação política e social do Brasil, especialmente quanto à legitimidade do Poder Legislativo. Além do uso de meios comuns para a realização dos ataques, observa-se parcial identidade dos sujeitos investigados”, escreveu.
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