A Câmara aprovou a Medida Provisória 1.034, que aumenta a tributação sobre bancos para permitir o subsídio temporário ao diesel e ao gás de cozinha. A proposta foi aprovada por 404 a 13. O texto segue agora para análise do Senado.
Para permitir o subsídio aos combustíveis, o governo aumentou a tributação sobre os bancos de forma temporária e deu fim ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado em 2013 e que deu incentivos tributários ao setor.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde a data da publicação, em 1º de março deste ano. Para se tornar legislação permanente, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. O prazo vence em 28 de junho, e o texto precisa ser aprovado pelos senadores até esta data.
Com a MP, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) subiu de 20% para 25% para os bancos, com vigência entre julho e dezembro de 2021. Empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passaram a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%. A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor financeiro passam a recolher os percentuais vigentes antes da edição da MP.
O aumento da tributação sobre os bancos tem impacto de R$ 3,2 bilhões a mais na arrecadação do governo federal, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.
No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, ainda de acordo com a IFI. O restante da compensação é com o fim do programa de incentivo à indústria petroquímica e limitação do valor de carros que podem ser adquiridos com isenção do IPI por pessoas com deficiência.
As compensações via aumento de tributos e cortes de incentivos são necessárias porque o presidente Jair Bolsonaro, em um aceno aos caminhoneiros, quis desonerar o diesel para compensar os sucessivos reajustes que o combustível vem tendo, na esteira da valorização do dólar e do preço do petróleo no mercado internacional.
A política de preços da Petrobrás inclusive levou Bolsonaro a demitir o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto.
Jabutis
O parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), trazia diversos 'jabutis' - matérias estranhas ao texto original - e gerou polêmica entre os parlamentares. O relatório estendia o Reiq por mais tempo, com a retirada gradual dos benefícios à indústria ao longo de oito anos (até 2028). Pela proposa enviada pelo governo, o programa seria extinto já neste ano.
Por acordo entre as lideranças, o texto foi alterado e chegou a um meio-termo, com o programa ganhando uma sobrevida de quatro anos para então ser extinto completamente. Moses Rodrigues afirmou que a renúncia fiscal será de R$ 150 milhões a cada ano. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, e ao fim desse período, a tributação será elevada para 1,65% e 7,6%, respectivamente.
A pedido da Receita Federal, o relator incluiu no texto a tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis importados que são adquiridos fora da Zona Franca de Manaus. Segundo ele, há denúncias sobre fraudes praticadas por distribuidoras que compram combustíveis em volume acima de todo o consumo do Estado para revender a preços cheios em todo o País, e uma única empresa teria deixado de pagar R$ 450 milhões em impostos.
O vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a mudança era inconstitucional e violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura tratamento de exportação aos produtos internalizados na região. Ele disse que não compactuava com as fraudes, mas avaliou que o texto ia além do que o relator e a Receita queriam e poderia prejudicar, também, a aquisição de combustíveis nacionais na Zona Franca.
Por meio de um acordo, ficou acertado que o texto será ajustado no Senado e, depois, voltará à Câmara para ser aprovado. “Não queremos proteger quem compra combustível no exterior sem pagar PIS e Cofins e concorre de forma desleal com quem vende combustível no nosso País”, afirmou.
Carros para pessoas com deficiência
O parecer do relator dobrou ainda de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI por pessoas com deficiência e estabeleceu em três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal. Pela legislação atual, não havia limite de valor.
Outra mudança em relação ao texto original do governo diz respeito ao intervalo de tempo em que as pessoas com deficiência podem usar a isenção.
O texto da lei que rege o desconto na compra de automóveis fixava que a isenção de IPI poderia ser utilizada uma vez a cada dois anos. O governo aumentou esse intervalo para quatro anos, mas o relator estabeleceu três anos na versão final. O relator também incluiu deficientes auditivos no grupo com direito à isenção do imposto.
Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% no preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria. O dado mais recente da Anfavea (a associação das montadoras) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos. Procurada, a entidade não se pronunciou sobre o estudo do governo.
Segundo dados do IBGE, um quarto dos brasileiros tem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na compra do automóvel. São quase 70 doenças elegíveis para o direito à isenção, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrose, AVC e LER.
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