O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível de Maceió, condenou o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, a indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil por danos morais, em razão de postagens no Twitter feitas por Dallagnol. A decisão é de primeiro grau. O procurador pode recorrer. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 7.
Deltan foi o chefe da mítica Operação Lava Jato no Paraná, força-tarefa que implodiu sólido esquema de corrupção na Petrobras. A trama instalada entre 2003 e 2014 na estatal petrolífera abrigou cartel dos maiores empreiteiros do País e distribuição de propinas a políticos de diferentes agremiações. Duramente questionada por advogados e parlamentares, a Lava Jato foi extinta já na primeira gestão do procurador-geral da República Augusto Aras.
Segundo Calheiros, nos autos, Dallagnol usou seu perfil pessoal no Twitter, desde 2017, para publicar ‘conteúdo em desfavor’ da candidatura do senador à presidência do Senado Federal, em 2019, agindo como ‘militante político’ e buscando a ‘descredibilização da sua imagem’. Nos autos, Calheiros afirma ainda que Dallagnol mencionou em seus tweets que ele estava sendo investigado pela Operação Lava Jato com o intuito de ‘imprimir teor negativo à sua imagem’.
O magistrado entendeu que houve danos de ordem moral a Calheiros. “Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à Presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, sentenciou o juiz.
Em uma postagem de janeiro de 2019, no Twitter, Dallagnol diz que “se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.
Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia. https://t.co/VbDs3Z7weB
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) January 9, 2019
O juiz ainda destacou que “tendo em vista as provas carreadas aos autos está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de in re ipsa, é dizer, que independe da prova do juízo, já que praticado através da internet”, escreveu.
No processo, o senador ainda aponta que Dallagnol teria encabeçado uma campanha para que a votação da Mesa Diretora do Senado fosse realizada por meio de votação aberta e afirmou que a ‘militância pessoal’ do procurador da República teria surtido “os efeitos pretendidos, pois, após verificar a insuficiência dos votos, o autor (Calheiros) retirou a sua candidatura à Presidência do Senado Federal, fato que foi comemorado pelo réu na referida rede social quase que como uma vitória pessoal”, segundo a sentença.
Calheiros sustentou, nos autos, que Dallagnol ‘abusou do direito constitucional da liberdade de expressão’ e ‘violou os direitos de personalidade do autor’. Defendeu, também, que o caso fosse fixado em Alagoas por ser senador do estado e, por isso, ser o local ‘onde a conduta perpetrada pelo réu possui maior repercussão negativa’. Dallagnol contestou a escolha do estado de Alagoas, afirmando que a maior repercussão dos fatos teria ocorrido em Brasília e São Paulo. A preliminar foi rejeitada pelo juiz.
O procurador da República também argumentou a necessidade de que a União figurasse no pólo passivo da demanda e, com isso, houvesse deslocamento do processo para a Justiça Federal. O juiz, na réplica, pontuou que “não há como reconhecer a presente preliminar, haja vista que o próprio réu afirmou que a publicação ocorreu em sua rede social pessoal, não resguardando nenhuma relação com a instituição ao qual pertence, qual seja, o Ministério Público Federal”, afirmou, na decisão.
COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL
A reportagem entrou em contato com a defesa de Deltan Dallagnol e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
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