O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou às forças-tarefa da Lava Jato que apresentem dados e informações da operação à Procuradoria-Geral da República. A medida foi tomada em ação da PGR sob relatoria do ministro Edson Fachin que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.
“Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base de dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da Operação Lava Jato nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com prerrogativa de foro na Corte realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente”, apontou Toffoli.
Após a decisão, Aras afirmou que a decisão do presidente do Supremo ‘reafirma a estrutura e a Organização do MP Federal, garantindo a união e as relações que devem nortear os órgãos inferiores em relação aos superiores’.
Toffoli anotou que Ministério Público Federal ‘é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central’ que é o PGR. O ministro disse ainda que a Lava Jato, ao negar repassar informações ao PGR, cometeram ‘evidente transgressão’.
“A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse.
Aras solicitou informações sigilosas à Lava Jato por meio de ofício enviado em maio deste ano. As forças-tarefa se negaram a enviar os dados, e os procuradores de Curitiba acusaram a subprocuradora Lindôra Araújo, aliada do PGR, de fazer ‘diligência’ para recolher as informações na sede em Curitiba. A Procuradoria nega.
A ação em que Toffoli deferiu liminar foi movida pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, após a PGR tomar conhecimento que os procuradores liderados por Deltan Dallagnol em Curitiba suprimiram os nomes de Maia e Alcolumbre em ação que mira doações ilegais de campanha. Os parlamentares têm foro privilegiado e não podem ser alvo de apurações da força-tarefa de Curitiba.
A informação foi revelada pelo site Poder360 a partir de planilha elaborada pela Lava Jato Paraná que apontava o recebimento de R$ 200 mil por ‘Rodrigo Felinto’, um dos sobrenomes de Maia. Alcolumbre teria sido identificado como ‘Davi Samuel’. Deltan alega que a inclusão dos nomes é ‘irrelevante’ e que não avaliou a legalidade das doações na investigação.
Na visão de Humberto Jacques de Medeiros, a ação tem ‘graves consequências externas à instituição’ do Ministério Público Federal e decorrem ‘da resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público’.
O vice de Aras reforçou perante o Supremo a necessidade de compartilhamento dos dados ‘dada a notória imbricação entre os crimes apurados pelas mencionadas forças-tarefas perante as instâncias ordinárias e aqueles de competência do STF e do STJ’.
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