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MP recorre ao STJ contra nomeação de Lilian Martins para o TCE

O recurso foi autuado no dia 14 de março de 2019 e distribuído por competência exclusiva ao presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial da decisão da 4ª Câmara de Direito Público que julgou improcedente a ação que pede o afastamento de Lilian Martins do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, no qual foi empossada em 2012 pelo então governador do Estado do Piauí, Wilson Martins, seu esposo.

O Agravo em Recurso Especial é previsto no Código de Processo Civil, cabível da decisão do presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

A 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu, por unanimidade, que não houve inconstitucionalidade na eleição e nomeação feita pela Assembleia Legislativa do Piauí. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em 2014 e havia sido arquivada pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O recurso foi autuado no dia 14 de março de 2019 e distribuído por competência exclusiva ao presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Outro lado

A conselheira Lílian Martins não foi localizada pelo GP1.

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