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Política

Ex-prefeito Mazim tem direitos políticos suspensos por 5 anos

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 11 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, mais conhecido como Mazim, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 11 de junho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Mazim, na condição de gestor do Município de São Lourenço do Piauí praticou uma série de irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB repassados no exercício de 2011.


As irregularidades detectadas foram: Aquisição de material de expediente sem licitação e sem processo regular de dispensa, no valor de R$ 12.896,00, movimentação de recursos do FUNDEB em desconformidade com a legislação, porquanto se verificou uma grande movimentação de numerário em espécie, o que é vedado pelas normas que regem a administração financeira de recursos públicos federais e aplicação indevida de recursos do FUNDEB, ao destinar o correspondente a 54,68% do total dos recursos do Fundo para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, em desacordo com o disposto no art. 22, caput, da Lei nº 11.494/2007, que fixou o percentual mínimo de 60% para tal finalidade.

O ex-prefeito apresentou defesa assegurando que os recursos públicos foram regularmente aplicados na finalidade a que se destinavam, não havendo sequer como cogitar a ocorrência de prejuízo ao erário.

O juiz destacou na sentença que “é certo que a prática de efetuar movimentação de recursos públicos em espécie é conduta grave, como aqui reconhecido, por dificultar a fiscalização do real destino. Contudo, a inexistência de clara demonstração do destino oferecido à quantia que compõe o patrimônio público não autoriza a ilação de que esse dinheiro “sumiu” ou foi “apropriado” pelo agente em prejuízo ao erário, como exige claramente o art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92”.

Além de ter os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito ainda foi condenado à perda da função público e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

O ex-prefeito Mazim não foi localizado pelo GP1.

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