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Política

Comissão aprova texto de Fábio Abreu sobre sigilo de dados

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o relatório apresentado por Fábio Abreu (PR) no projeto de lei que dificulta o acesso a dados que possam identificar servidores civis e militares que trabalham com segurança pública: policiais, agentes prisionais, agentes socioeducativos.

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) foi quem apresentou o projeto de lei, mas o deputado Fábio Abreu foi o relator e fez algumas mudanças no projeto. Ele então apresentou um texto substitutivo com as mudanças que foi aprovado pela comissão no dia 5 de dezembro.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Fábio AbreuFábio Abreu

Nesse caso, o projeto faz uma alteração na Lei de Acesso à Informação para tornar restritos dados que permitam a identificação de integrantes do Ministério Público Federal ou estadual, policiais civis, agentes penitenciários, agentes de trânsito, guardas civis e militares atuantes na segurança pública. O acesso a essas informações será limitado a profissionais que necessitam dessas informações para desempenho de atribuições específicas.

Em seu relatório, Fábio Abreu afirmou que “devemos considerar que vivemos um momento de violência endêmica, além de uma crise de autoridade, que penaliza a sociedade brasileira, sem poupar os homens e as mulheres que trabalham para impor a lei e a ordem e seus familiares, que se tornaram alvos constantes de ações criminosas. Em 2016, 453 policiais Civis e Militares foram vítimas de homicídio, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017”.

O texto ainda torna crime expor, colocando em risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave. Isso não se aplica em caso de fotos, nomes e locais de trabalho que foram divulgados por meio de entrevistas para órgãos de comunicação e de reportagens.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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