O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 17. 557, de 21 de dezembro, que institui a Licença Ambiental por Declaração e estabelece critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento para determinadas atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental do programa Ativo Verde no Piauí.
Fica então instituído o Licenciamento Ambiental por Declaração nas modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, agindo assim como uma forma de incentivo.
- Foto: Laura Moura/GP1Wellington Dias
Para participar, o empreendedor deve fazer o seu cadastro de licenciamento eletrônico, onde informa os responsáveis técnicos e auditores ambientais que irão participar dessas atividades. Os empreendimentos e atividades autuados ou embargados terão prioridade e redução no prazo de análise dos recursos administrativos ao comprovarem a aquisição de Créditos de Floresta Homologados na Plataforma Tesouro Verde.
A adesão ao programa Ativo Verde, nos termos do decreto, vai conceder prioridade nos processos de requerimento de outorga de uso de recursos hídricos perante a secretaria de estado de Meio Ambiente, que expedirá o documento com deferimento ou indeferimento em até dez dias úteis.
Todas as atividades e empreendimento com base nesse decreto serão acompanhadas, monitoradas por meio de procedimentos de auditorias e perícias ambientais.
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