A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) nº 776/17 aprovou na quarta-feira (09), o relatório final apresentado pela senadora Regina Sousa (PT), que era a relatora, e na próxima semana será colocada para votação o texto que permite que seja feito o registro de nascimento de crianças no município de residência da mãe.
A MP faz uma alteração na Lei de Registros Públicos, de nº 6.015/73, que atualmente só permite que o registro da criança seja feito na cidade onde ela nasceu. A questão é que muitos municípios não possuem maternidade e muitas famílias se deslocam para outras cidades para o nascimento da criança, que acaba sendo registrada em um local onde não possui nenhum vínculo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Regina Sousa
Com base nisso, a senadora apresentou algumas emendas que foram anexadas a MP e deu parecer favorável a proposta. "Faz diferença na questão da autoestima da pessoa. A criança cresce e sabe que é de um lugar onde a mãe mora, a família mora, mas nasceu na maternidade de um lugar onde não tem nenhuma afinidade, nenhum vínculo, não conhece esse lugar", afirmou a senadora à Câmara Notícias.
Ela justificou que isso aumenta também a autoestimada da família da criança. "[A mudança na regra do registro] é importante para a autoestima do registrando. E para a mãe também, que tem o prazer de registrar seu filho no lugar onde ela mora", disse a senadora. A Medida Provisória foi apresentada pelo governo federal em março deste ano e está entre as pautas prioritárias para votação no Senado Federal na próxima semana.
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