O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a Reforma Trabalhista que foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional e que muda mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No total, foram 50 votos favoráveis, 26 contra e uma abstenção. Como o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, agora ele seguirá para sanção do presidente da república Michel Temer (PMDB). Na ocasião foram rejeitadas as emendas.
Na sessão o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o projeto não retira os direitos dos trabalhadores e destacou que o governo vai encaminhar o compromisso de que esses pontos já pactuados continuarão abertos para sugestão de senadores até a véspera da edição da medida provisória.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoVista do plenário do Senado, em Brasília
Já o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que não se pode abrir mão de direitos "inalienáveis" do trabalhador. “Nós não podemos deixar de legislar em nome da fragilidade da Câmara dos Deputados. Pelo que já foi dito isso custa ao povo brasileiro, portanto em defesa e em respeito à democracia, meu voto é não”, afirmou.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que o Senado "se submete a fazer o desmonte do estado social". “É uma volta ao passado, a década de 30, é evidente que o Brasil precisa de reformas, mas não do dia da noite. Em nome do quê? Da dificuldade de representação política? Este será o segundo grande passo para o desmonte dos direitos dos trabalhadores, pois o primeiro foi a terceirização com a aprovação de um projeto da década de 90”, criticou.
Entre os pontos da reforma, está o estabelecimento de uma jornada diária de até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36h ininterruptas. As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, a contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional, haverá multa de R$ 3 mil por cada trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800, além disso estabelece que gestante pode trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente atestado médico comprovando que não há risco para ela ou o feto, entre outras coisas.
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