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Política

TCE recebe denúncia contra prefeito Manoel do Fernandinho

A denunciante alega irregularidade no edital da licitação, o que restringiria a participação de empresas concorrentes.

O prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva, mais conhecido como Manoel do Fernandinho (PT) foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pela empresa Primavera por irregularidade no Pregão Presencial de nº 005/2017.

A empresa alega irregularidade no edital da licitação, o que restringiria a participação de concorrentes, como o fato de ser exigida a declaração expedida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios que a empresa licitante vistoriasse as rotas do objeto de licitação, assim como apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica pra cada lote e um certificado de adimplência com o município.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Nesse sentido, a exigência da declaração de vistoria de rotas expedida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios tem natureza limitadora, impedindo as empresas interessadas na participação do certame, ferindo seu caráter competitivo. Porém, o item mais flagrante, que afronta o caráter competitivo do certame é o que exige a apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica para cada lote. Ora, considerando que tal procedimento licitatório tem o objetivo de contratar empresa especializada na locação de veículo para transporte escolar e que os veículos possuem a mesma natureza, conforme termo de referência, fazer a exigência de mais de um atestado de capacidade técnica é ferir frontalmente os princípios e regras contidas nas leis que regem os procedimentos licitatórios”, disse.

A denunciante afirma ainda que “assim, pelo exposto, as exigências feitas nos itens acima transcritos, como condição de habitação para o presente edital do pregão presencial N° 005/2017 são abusivas, nos termos da legislação e do entendimento do Tribunal de Contas da União, devendo, portanto, serem retiradas do edital ora impugnado. Noutra perspectiva, a exigência da declaração de adimplência com o município de Nossa Senhora dos Remédios, fornecida pelo departamento de licitações, é abusiva ao passo que a legislação aplicável determina que a documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista é a do domícilio da empresa, local onde ela possui relacionamento fiscal com os entes da Federação. Portanto, não é razoável admitir a cobrança de tal declaração”.

Outro lado

Procurado nessa sexta-feira (30), Manoel do Fernandinho não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto a quaisquer esclarecimentos.

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