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Política

TCE julga representação contra vereador Leonardo Lobato

Em decisão do dia 21 de julho os conselheiros julgaram procedente a representação e foi aplicada multa.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o vereador Leonardo Lobato de Carvalho Cavalcanti Lemos, presidente da Câmara Municipal de Sebastião Barros no exercício de 2015.

O Ministério Público afirmou ter tomado conhecimento de memorando da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, onde constam informações acerca dos municípios inadimplentes com os envios das Prestações de Contas Mensais referentes ao Exercício Financeiro de 2015, com atraso superior a 30 dias. Foi então apresentada a denúncia e foi pedido o bloqueio das contas.


O presidente apresentou os devidos documentos e as contas bancárias da Câmara não chegaram a ser bloqueadas. Apesar da situação ter sido regularizada, foi julgada a representação e o conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, informou que o vereador foi regularmente citado “através do Ofício nº 1.452/2016-DP, datado  de 27 de abril de 2016, e não apresentou defesa” sobre o caso.

Em decisão do dia 21 de julho os conselheiros julgaram procedente a representação, foi aplicada multa de 200 UFRPI ao presidente e foi determinado o apensamento da representação ao Processo de Prestação de Contas Anual do Município de Sebastião Barros Exercício Financeiro de 2015, para que a irregularidade seja levada em consideração.

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