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Política

TCE indefere pedido de recurso do vereador Clodoaldo Lima

Em sua defesa Clodoaldo fundamentou seu pedido no inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09, ou seja, insuficiência de documentos que fundamentou a decisão recorrida.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alisson Felipe de Araújo, em decisão monocrática, negou no dia 10 de agosto efeito suspensivo em Pedido de Revisão interposto pelo vereador Clodoaldo de Sousa Lima contra decisão que reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício de 2012, de quando ele era presidente.

Em sua defesa Clodoaldo fundamentou seu pedido no inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09, ou seja, insuficiência de documentos que fundamentou a decisão recorrida, sob a alegação de que não houve defesa do recorrente nos autos do processo de prestação de contas.


Para o conselheiro a alegação do vereador não tem fundamentação “uma vez que o gestor não apontou, preliminarmente, as ocorrências não pautadas em evidências suficientes, limitando-se a apontar genérica e irrestritamente todas elas. Ademais, o pedido de revisão visa a desconstituir uma decisão que transitou em julgado, sendo que as possibilidades de admissão estão estritamente delineadas nos incisos do art. 157 da Lei Orgânica, não podendo substituir a ausência de defesa do gestor em sede de prestação de contas”.

Clodoaldo ainda alegou que houve erro de cálculo com a não inclusão do valor do saldo financeiro no final do exercício no valor de R$ 3.312,53 e, em decorrência disso, formulou seu pedido de efeito suspensivo.

“A simples menção à existência de saldo financeiro do exercício anterior não importa a sua imediata exclusão do cálculo das despesas totais da Câmara. Necessária a comprovação que tal valor estaria vinculado a obrigações formalmente reconhecidas e registradas no mesmo exercício financeiro.  Como não restou comprovado, indefiro a concessão de efeito suspensivo”, destacou.

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