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Política

TCE vai julgar denúncia contra prefeito de Cabeceiras

Em entrevista ao GP1, o prefeito José Joaquim chegou a negar qualquer irregularidade e acrescentou que os denunciantes são vereadores da oposição.

Será julgada na próxima quarta-feira (13), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), denúncia contra o prefeito de Cabeceiras, José Joaquim de Sousa Carvalho, que é acusado de apresentar documento falso para conseguir aprovar a prestação de contas do município de 2013.

A denúncia foi protocolada pelos vereadores Solange Maria Pereira, Maria do Carmo Rodrigues de Sousa, Auri Soares de Oliveira e Francisco Oliveira Silva. Ao GP1, o suplente Ari Filho afirmou que e a Lei Orçamentária Municipal só permite a abertura de créditos adicionais no valor máximo de 15%, sendo que o prefeito teria realizado vários créditos adicionais no montante de 26,38% em 2013. Para tentar regularizar sua situação junto ao TCE, o prefeito teria então apresentado uma lei que não existe e que autorizava ele a abertura de crédito de até 30%. Regularizando assim sua situação junto ao TCE para que as contas fossem aprovadas.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Plínio Melo, presidente municipal do PSC, o suplente Ari Filho e Davi Machado(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Plínio Melo, presidente municipal do PSC, o suplente Ari Filho e Davi Machado fizeram a denúncia ao GP1

Em entrevista ao GP1, o prefeito José Joaquim chegou a negar qualquer irregularidade e afirmou que os vereadores da oposição tentaram barrar a aprovação dos projetos encaminhados por ele, e como não conseguiram, estão contestando na Justiça.

“Os quatro vereadores que são da oposição combinaram para não comparecer à sessão ordinária que votaria os projetos, mas no último momento um deles decidiu ir e os projetos foram aprovados”, justificou.

Ministério Público de Contas

Em parecer, o procurador Leandro Maciel do Nascimento se manifestou pela procedência da denúncia e reitera o posicionamento do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo de 2013.

“Como se não bastassem as irregularidades tratadas, que são: a) não comprovação de aprovação da lei, pela ausência de publicação, único instrumento hábil e isento para garantir a existência da lei e da sua real aprovação; b) descumprimento das regras constitucionais quanto à exigência de prévia autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares, os denunciantes trazem à baila fatos novos sobre o teor dos decretos de numeração coincidente com as informações prestadas pelo gestor a esta Corte através do Sistema Sagres. Diante do exposto, o Ministério Público de Contas considera procedente a denúncia”, afirmou.


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