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Política

Ministério Público expede recomendação à prefeita Maria Bandeira

O promotor explica que tomou conhecimento da possibilidade da inadequação, para fins de consumo humano, da água fornecida no município.

O Ministério Público Federal, por meio do promotor Rafael Maia Nogueira expediu recomendação para a prefeita de Francinópolis, Maria do Socorro Bandeira Fonseca, sobre a vigilância na qualidade da água no município.

O promotor explica que tomou conhecimento da possibilidade da inadequação, para fins de consumo humano, da água fornecida no município, após reclamações informais de moradores no sentido de que a água apresenta "forte dosagem de cloro".

Ele recomenda então que a prefeita faça a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano, execute ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS e inspecione o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar as irregularidades identificadas.
Imagem: APPMPrefeita de Francinópolis, Maria do Socorro Bandeira(Imagem:APPM)Prefeita de Francinópolis, Maria do Socorro Bandeira

Também determinou que seja mantida a articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência, garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, além de estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas e executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional e estadual.

“Adverte-se, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, explicou.

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