O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão da prefeitura de Landri Sales referente ao exercício financeiro de 2013 e determinou a aplicação de multa ao gestor Aurélio Saraiva de Sá depois de constatadas irregularidades.
Entre as falhas encontradas estão o não envio de peças componentes da prestação de contas, fragmentação de despesas e débitos com a Agespisa, no valor de R$ 245.215,00, mas os conselheiros consideraram que elas não ensejariam a reprovação.
Decidiram ainda pela não imputação de débito ao gestor, Aurélio Saraiva de Sá, no valor de R$ 310.772,72, referente à ocorrência de transferências bancárias sem identificação do beneficiário, tendo em vista que “o mesmo apresentou documentação comprobatória das referidas despesas, bem como foi constatado, mediante pesquisa no sistema SAGRES, que todos essas despesas foram devidamente pagas e empenhadas, ocorrendo apenas um equívoco no registro das informações”.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A decisão é do dia 28 de junho.
Entre as falhas encontradas estão o não envio de peças componentes da prestação de contas, fragmentação de despesas e débitos com a Agespisa, no valor de R$ 245.215,00, mas os conselheiros consideraram que elas não ensejariam a reprovação.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Aurélio Saraiva de Sá
Foi aplicada multa para Aurélio Saraiva de Sá, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.Decidiram ainda pela não imputação de débito ao gestor, Aurélio Saraiva de Sá, no valor de R$ 310.772,72, referente à ocorrência de transferências bancárias sem identificação do beneficiário, tendo em vista que “o mesmo apresentou documentação comprobatória das referidas despesas, bem como foi constatado, mediante pesquisa no sistema SAGRES, que todos essas despesas foram devidamente pagas e empenhadas, ocorrendo apenas um equívoco no registro das informações”.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A decisão é do dia 28 de junho.
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