O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, em decisão monocrática, decidiu não aceitar a petição apresentada pelo vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Vera Mendes, exercício 2014, Domingos José de Sousa, contra processo de denúncia.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kléber Eulálio, Conselheiro do TCE
O vereador Carlos José da Silva apresentou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em março deste ano, denúncia contra Domingos Sousa afirmando que “ex-presidente da Câmara de Vera Mendes, responsável pela Gestão 2013-2014 do Poder Legislativo ao confeccionar a folha de pagamento dos subsídios dos vereadores deixou de cumprir a Lei Municipal que fixa os respectivos subsídios para o quadriênio 2013/2016, e por vontade própria majorou seu próprio subsídio, prejudicando seus pares, durante o exercício de 2014”.
Na época da denúncia, Domingos Sousa afirmou ao GP1 que o “acréscimo feito foi baseado na lei orgânica do município que desde 1997, quando o município foi emancipado, todos os presidentes que passaram por essa casa, receberam o salário diferenciado dos demais vereadores, isso com base na Lei Orgânica do município que garante esse salário. Isso é versão do denunciante (Carlos José da Silva), e ele também já foi presidente da Câmara em 2009/2010 e aumentou 75% em cima do salário dele como presidente e não foi de acordo com a lei. O aumento do meu salário foi 29% em diferença dos demais vereadores, então ele aumentou muito mais e eu tenho as folhas de pagamento”.
No dia 12 de julho, o vereador apresentou petição afirmando que foi emitido ofício pelo TCE para que fosse expedido Aviso de Recebimento (AR) ao processo para que ele apresentasse sua defesa em relação ao caso. Afirma que consultou diariamente a movimentação oficial no site do TCE-PI na internet e que até a data do dia 30 de junho de 2016 não consta juntada o referido AR, o que lhe prejudicou já que não teria sido citado para apresentar a sua defesa em relação ao caso.
Para o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, a petição não deve prosperar, pois os documentos anexados pelo vereador, não comprova um eventual equívoco cometido pelo Tribunal, apenas confirma a movimentação do AR. “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com esteio no Art. 246, inciso XI, do RITCEPI, decido pelo arquivamento do presente requerimento”, afirmou o conselheiro na decisão monocrática. Dessa forma será dado prosseguimento ao processo, sem a defesa do vereador.
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