O “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (01) traz a decisão do presidente em exercício Michel Temer, que sancionou a Lei que prevê regras para a gestão das empresas estatais. Temer ainda vetou 10 itens da lei, mas manteve pontos considerados polêmicos.
Entre os vetos, está o trecho que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa. No entanto, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como a proibição de que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais.
O objetivo da Lei das Estatais é “despolitizar” as indicações para essas empresas. De acordo com o G1, a nova lei define critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas, adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para maior transparência as contas e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista possam manter pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
Imagem: Evaristo Sá/AFPPresidente em exercício, Michel Temer
Entre os vetos, está o trecho que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa. No entanto, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como a proibição de que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais.
O objetivo da Lei das Estatais é “despolitizar” as indicações para essas empresas. De acordo com o G1, a nova lei define critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas, adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para maior transparência as contas e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista possam manter pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
Ver todos os comentários | 0 |