O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar, na próxima quarta-feira (06), denúncia do vereador Gildemar Martins dos Reis contra o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, acusado de atrasar o salários dos servidores e de só pagar aqueles que lhe apoiam politicamente.
A denúncia foi apresentada em setembro de 2015 e o vereador afirma que servidores municipais, dentre eles professores, merendeiras e vigias ficaram sem receber o salário do mês de dezembro de 2012, bem como o décimo terceiro. Muitos deles então se reuniram e ingressaram com Ação de Cobrança na 2ª Vara Cível da Comarca de São Raimundo Nonato.
Defesa
O prefeito alegou que tomou posse em janeiro de 2013 e que ele não pode ser responsabilizado pelos supostos atrasos ocorridos em dezembro de 2012.
“No tocante ao fato narrado na inicial de que o gestor está perseguindo os servidores municipais, não condiz com a realidade, pois os servidores vem sendo pagos corretamente, o que ocorre é que o denunciante, por ser adversário político do atual prefeito municipal, vem apresentando inúmeras denúncias, com fatos infundados, no intuito somente de tentar desestabilizar a administração atual do município de Várzea Branca e de se promover politicamente. É tanto que o mesmo não apresenta em sua denúncia nenhuma prova das alegações que faz, apresentando somente extratos processuais e iniciais de ações que encontram-se em tramitação na justiça estadual”, afirmou em defesa.
Ministério Público de Contas se manifesta
A procuradora Raissa Rezende, se manifestou no dia 1º de junho, pela procedência da denúncia, pois afirmou que mesmo não sendo prefeito em dezembro de 2012, logo depois que assumiu, em janeiro de 2013, ele deveria ter pago os salários atrasados.
“É entendimento pacificado em toda a doutrina e jurisprudência que a Administração Pública é continuada, muda-se os gestores, a responsabilidade da Administração permanece inalterada. Ademais, o pagamento de salário é incontestavelmente um direito do servidor, mesmo que a despesa, por desleixo do antecessor, não tenha sido inscrita em Restos a Pagar, o dever da administração é reconhecer a dívida e pagá-la contabilizando como despesas do exercício anterior, até mesmo porque, pagamento de salário é verba de natureza alimentar”, afirmou a procuradora no parecer.
A denúncia foi apresentada em setembro de 2015 e o vereador afirma que servidores municipais, dentre eles professores, merendeiras e vigias ficaram sem receber o salário do mês de dezembro de 2012, bem como o décimo terceiro. Muitos deles então se reuniram e ingressaram com Ação de Cobrança na 2ª Vara Cível da Comarca de São Raimundo Nonato.
Imagem: reproduçãoPrefeito Idevaldo Ribeiro
Ele disse que na época o fato revoltou o prefeito municipal que alegou que estavam fazendo isso por perseguição política. “O gestor público ora denunciado passou a afirmar em tom de ameaça que quem tivesse "entrado na justiça" não iria receber as já mencionadas verbas salariais e que só iria pagar aqueles que não ingressaram com a ação de cobrança na justiça. E mais: que só pagaria os servidores eleitores seus (do prefeito). De fato foi o que aconteceu, pois a ameaça se cumpriu em 03/06/2015 com o pagamento de tais verbas somente ao professores apoiadores da sua gestão, discriminando os demais servidores, e pior, causando dor e sofrimento”, denunciou o vereador.Defesa
O prefeito alegou que tomou posse em janeiro de 2013 e que ele não pode ser responsabilizado pelos supostos atrasos ocorridos em dezembro de 2012.
“No tocante ao fato narrado na inicial de que o gestor está perseguindo os servidores municipais, não condiz com a realidade, pois os servidores vem sendo pagos corretamente, o que ocorre é que o denunciante, por ser adversário político do atual prefeito municipal, vem apresentando inúmeras denúncias, com fatos infundados, no intuito somente de tentar desestabilizar a administração atual do município de Várzea Branca e de se promover politicamente. É tanto que o mesmo não apresenta em sua denúncia nenhuma prova das alegações que faz, apresentando somente extratos processuais e iniciais de ações que encontram-se em tramitação na justiça estadual”, afirmou em defesa.
Ministério Público de Contas se manifesta
A procuradora Raissa Rezende, se manifestou no dia 1º de junho, pela procedência da denúncia, pois afirmou que mesmo não sendo prefeito em dezembro de 2012, logo depois que assumiu, em janeiro de 2013, ele deveria ter pago os salários atrasados.
“É entendimento pacificado em toda a doutrina e jurisprudência que a Administração Pública é continuada, muda-se os gestores, a responsabilidade da Administração permanece inalterada. Ademais, o pagamento de salário é incontestavelmente um direito do servidor, mesmo que a despesa, por desleixo do antecessor, não tenha sido inscrita em Restos a Pagar, o dever da administração é reconhecer a dívida e pagá-la contabilizando como despesas do exercício anterior, até mesmo porque, pagamento de salário é verba de natureza alimentar”, afirmou a procuradora no parecer.
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