O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.827, de 1 de junho, que torna obrigatória a colocação de placas em Hospitais, Unidades de Saúde, Laboratórios e Postos de Saúde constando a lista dos médicos em exercício, bem como os responsáveis pelos plantões.
A lei é de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (PTC) e determina que as placas sejam afixadas próxima à recepção de cada unidade, contendo o nome, número de registro do médico e seus horários fixos de trabalho naquela unidade.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei, serão penalizados, através de advertência ou multa, que será determinada pelo poder executivo. As unidades possuem 90 dias para se adequarem à lei.
A lei é de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (PTC) e determina que as placas sejam afixadas próxima à recepção de cada unidade, contendo o nome, número de registro do médico e seus horários fixos de trabalho naquela unidade.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
O responsável pela unidade ficará encarregado pela disponibilização e atualização dos dados dos profissionais a cada troca de turno, sendo que essas placas devem ser confeccionadas em material plástico ou PVC.Os estabelecimentos que descumprirem a lei, serão penalizados, através de advertência ou multa, que será determinada pelo poder executivo. As unidades possuem 90 dias para se adequarem à lei.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |