A Justiça Federal recebeu a petição inicial com denúncia de improbidade administrativa contra o secretário estadual de mineração e ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho da Luz Filho. A decisão, de 20 de junho, é do juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato. Na decisão o juiz negou o pedido de indisponibilidade dos bens.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, foi ajuizada pelo Município de Paulistana, em desfavor de Luiz Coelho da Luz Filho, por suposta conduta ímproba enquadrada no artigo 11, II e VI, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a petição inicial, houve omissão do ex-gestor em prestar contas referentes aos recursos repassados pelo FNDE, pelo Convênio nº 663342, no valor de R$ 196.020,00 (cento e noventa e seis mil e vinte reais) ao município de Paulistana/PI, com vigência no período de 01/12/2010 a 30/11/2011, com o objetivo de adquirir um veículo automotor para transporte escolar.
Outro lado
Procurado, o secretário Luís Coelho não foi localizado para comentar a denúncia.
Imagem: Tiago MendesSecretário Luis Coelho
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, foi ajuizada pelo Município de Paulistana, em desfavor de Luiz Coelho da Luz Filho, por suposta conduta ímproba enquadrada no artigo 11, II e VI, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a petição inicial, houve omissão do ex-gestor em prestar contas referentes aos recursos repassados pelo FNDE, pelo Convênio nº 663342, no valor de R$ 196.020,00 (cento e noventa e seis mil e vinte reais) ao município de Paulistana/PI, com vigência no período de 01/12/2010 a 30/11/2011, com o objetivo de adquirir um veículo automotor para transporte escolar.
Outro lado
Procurado, o secretário Luís Coelho não foi localizado para comentar a denúncia.
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