O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (PMDB), promulgou lei de nº 6.845, de 17 de junho, de autoria do deputado estadual Rubem Martins (PSB).
![Themístocles Filho(Imagem:Lucas Dias/GP1) Themístocles Filho(Imagem:Lucas Dias/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/themistocles-filho-361261.jpg)
A lei dispõe que as agências bancárias, instituições financeiras, postos de serviços e atendimentos do Estado do Piauí, instalem sanitários feminino e masculino e bebedouros em suas dependências.
Eles devem ficar em lugares visíveis e de fácil acesso para utilização pelos seus clientes e dotados de equipamentos adequados para pessoas portadoras de deficiências físicas. A lei deverá ser aplicada em todos os municípios do Estado que tenham esses estabelecimentos.
![Rubem Martins(Imagem:Lucas Dias/GP1) Rubem Martins(Imagem:Lucas Dias/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/rubem-martins-345909.jpg)
O prazo para o cumprimento da lei é de 180 dias. Em caso de descumprimento o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia e todas as denúncias devem ser encaminhadas ao Procon, que será o encarregado pela fiscalização e punição dos infratores.
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