A Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier expediu recomendação ao prefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Antão Alencar, para que não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira deste ano.
Karine Araruna explicou que o descumprimento da recomendação implica em ato de improbidade administrativa e assim o Ministério Público deverá atuar na rápida responsabilização dos agentes públicos com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, bem ainda com a formulação de representação ao respectivo Tribunal de Contas “não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados, sem prejuízo, ainda, de ações que visem a anulação de certames licitatórios que não apontem as fontes de recursos a serem usadas durante o final de mandato”.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Antão Alencar
A recomendação é do dia 31 de maio e a promotora determina que o gestor não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira do ente público nos dois últimos quadrimestres de 2016, “uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.Karine Araruna explicou que o descumprimento da recomendação implica em ato de improbidade administrativa e assim o Ministério Público deverá atuar na rápida responsabilização dos agentes públicos com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, bem ainda com a formulação de representação ao respectivo Tribunal de Contas “não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados, sem prejuízo, ainda, de ações que visem a anulação de certames licitatórios que não apontem as fontes de recursos a serem usadas durante o final de mandato”.
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