O desembargador Oton Mário Lustosa expediu aviso de intimação ao prefeito de Arraial, Leonerso da Silva Marinho, o Dedé Marinho para que ele se manifeste sobre o recurso de apelação que impetrou no Tribunal de Justiça contra decisão do juiz da Comarca de Arraial, que determinou a nulidade de ato administrativo.
O recurso é contra decisão que favoreceu Maria Juçanda Macedo. Ela havia ingressado com mandado de segurança que determinou a nulidade de ato administrativo para reestabelecer nos seus vencimentos o pagamento de gratificação de regência de classe, com base na Lei Orgânica do Município de Arraial.
Leonerso pede então o efeito suspensivo da decisão, a reforma da sentença e consequentemente a cassação do dispositivo que concedeu o restabelecimento da gratificação de regência, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 155, da Lei Orgânica. O prefeito ingressou com o recurso em julho de 2015.
O recurso é contra decisão que favoreceu Maria Juçanda Macedo. Ela havia ingressado com mandado de segurança que determinou a nulidade de ato administrativo para reestabelecer nos seus vencimentos o pagamento de gratificação de regência de classe, com base na Lei Orgânica do Município de Arraial.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Dedé Marinho
O prefeito entrou com o recurso alegando que o disposto do § 2, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município é inconstitucional, pois foi de iniciativa do legislativo municipal, contrariando a Constituição Federal, e que foi aprovada uma nova emenda na Lei Orgânica que deu nova redação ao artigo, assegurando o direito a gratificação.Leonerso pede então o efeito suspensivo da decisão, a reforma da sentença e consequentemente a cassação do dispositivo que concedeu o restabelecimento da gratificação de regência, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 155, da Lei Orgânica. O prefeito ingressou com o recurso em julho de 2015.
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