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Política

Desembargador assegura nomeação da filha do prefeito Valmizinho

A decisão do desembargador Fernando Carvalho Mendes é de 19 de abril de 2016.

O desembargador Fernando Carvalho Mendes concedeu liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cristino Castro e deferiu pedido de efeito suspensivo a decisão do juiz Rafael Mendes Palludo que determinou a exoneração da filha do prefeito Valmir Falcão, o Valmizinho, Vanessa Soares Falcão, dos cargos de Secretária de Administração e Finanças e de Secretária da Educação do Município.

O desembargador assegurou liminarmente o direito à livre nomeação ou manutenção de Vanessa Soares Falcão em um dos cargos, a critério do prefeito, até o julgamento definitivo pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. De acordo com a decisão do desembargador “a vacância do cargo inviabiliza a implementação das políticas públicas relacionadas as finanças do município e vai de encontro ao interesse público”. A decisão é de 19 de abril de 2016.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Valmir Falcão(Imagem:Divulgação)Prefeito Valmir Falcão

Entenda o caso


O juiz da Comarca de Cristino Castro, Rafael Mendes Palludo, concedeu liminar em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e determinou a exoneração da filha do prefeito Valmir Falcão, Vanessa Soares Falcão, dos cargos de Secretária de Administração e Finanças e de Secretária da Educação do Município de Cristino Castro-PI. A decisão é de 17 de março de 2016.

Para o juiz a nomeação de Vanessa Soares Falcão não foi por motivações de interesse público, mas sim pelo fato de ser filha do prefeito. “Desta forma, em um juízo preliminar de urgência, reconheço a fumaça do bom direito, a indicar a tisna de inconstitucionalidade no ato de nomeação da filha do prefeito, para o exercício de duas Secretárias Municipais, concomitantemente, sem a devida capacidade técnica para tanto, restando patente a ocorrência de nepotismo, como vício administrativo e antirrepublicano em desfavor do interesse público”, afirma o juiz na decisão.

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