Fechar
GP1

Política

Desembargador nega pedido do prefeito Joel de Lima

A decisão do desembargador Fernando Lopes e Silva Neto é de 17 de maio de 2016.

O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento ajuizado pelo prefeito Joel de Lima, da cidade de Miguel Leão, contra a decisão do juiz de direito da Comarca de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, que decretou a indisponibilidade de bens e direitos de forma solidária do prefeito e da empresa Francisco das Chagas Sousa Silva-ME até o valor de R$ 29 mil, até o transito em julgado de eventual sentença condenatória da ação civil por atos improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A decisão é de 17 de maio de 2016.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima(Imagem:Divulgação)Prefeito Joel de Lima
De acordo com o magistrado, “o agravante (Joel de Lima) deixou de demonstrar de forma objetiva os prejuízos que pode sofrer com a penalidade administrativa, fazendo meras alegações e se pautando em hipóteses, todas não comprovadas”.

O prefeito interpôs Agravo Regimental, que é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.

O processo tramita na 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí.

A ação


Joel de Lima foi alvo de ação do Ministério Público Estadual após ter contratado sem licitação a Brasil Eventus para que a banda Taty Girl se apresentasse nos festejos da cidade, no dia 30 de agosto, no valor de 29 mil.

Em sua defesa, o prefeito alegou que não foi provada a autoria de fato ilícito e que observou fielmente as injunções insertas na legislação administrativa “não havendo se configurado ato de improbidade administrativa, não teve em momento algum intenção de cometer qualquer irregularidade”.

Em decisão do dia 25 de abril, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas afirmou que há “indícios da prática de ato de improbidade administrativa, deve ser recebida a petição inicial e decretada a indisponibilidade dos bens dos réus”. Também determinou que o Detran fosse comunicado para bloqueio dos veículos em nome dos acusados Joel de Lima e Francisco das Chagas Sousa Silva-ME.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.