O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela aplicação de multa ao prefeito de São João da Canabrava, Elson Silva de Sousa, após inspeção realizada na prefeitura decorrente de denúncia de suposta irregularidade na omissão de envio de balancetes do Fundo Municipal de Saúde à Câmara Municipal em 2014.
Após inspeção foi constatada que a denúncia era procedente e foi determinada a aplicação de multa no valor correspondente a 500 UFR-PI, ao gestor Elson Silva de Sousa, nos termos do disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI), devido ao descumprimento do prazo estabelecido pelo art. 13 da Resolução TCE/PI nº 032/2012.
Os conselheiros também decidiram apensar a denúncia ao processo de prestação de contas do município de São João da Canabrava, relativo ao exercício financeiro de 2014, para que os fatos apurados sejam levados em consideração quando do julgamento das contas anuais do gestor.
O TCE ainda determinou que o promotor da Comarca seja informado sobre o fato para que posso tomar as devidas providências em relação ao caso. Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo. A decisão é do dia 29 de abril.
Outro lado
O prefeito não foi localizado para comentar o fato.
Após inspeção foi constatada que a denúncia era procedente e foi determinada a aplicação de multa no valor correspondente a 500 UFR-PI, ao gestor Elson Silva de Sousa, nos termos do disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI), devido ao descumprimento do prazo estabelecido pelo art. 13 da Resolução TCE/PI nº 032/2012.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Elson Silva, de São João da Canabrava
Os conselheiros também decidiram apensar a denúncia ao processo de prestação de contas do município de São João da Canabrava, relativo ao exercício financeiro de 2014, para que os fatos apurados sejam levados em consideração quando do julgamento das contas anuais do gestor.
O TCE ainda determinou que o promotor da Comarca seja informado sobre o fato para que posso tomar as devidas providências em relação ao caso. Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo. A decisão é do dia 29 de abril.
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O prefeito não foi localizado para comentar o fato.
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