A Justiça Federal condenou o vereador do município de Jose de Freitas, Carlos Augusto Sampaio (PSD), conhecido “Carlim Sampaio”, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de cadeia acusado pelo Ministério Público Federal do delito tipificado no art. 337-A, incisos I, II e III do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária). A sentença foi prolatada em 09 de março de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O magistrado determinou que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime aberto e resolveu substitui-la por duas restritivas de direito: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com base no valor vigente na data da sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
Entenda o caso
De acordo com denúncia feita pelo procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, durante a Presidência da Câmara dos Vereadores do Município de José de Freitas/PI, Carlim Sampaio não prestou informações ao INSS sobre todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias devidas, assim como não informou outras dados de interesse da autarquia federal, tal como a base de cálculo do tributo.
A acusação sustentou que Carlim Sampaio, enquanto Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de José de Freitas/PI, apresentou documentos não correspondentes aos Fatos Geradores de todas as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, motivo pelo qual um segundo Auto de Infração - nº 37.152.013-4 - foi igualmente lavrado pela Receita Federal, ocasião em que houve a descrição da conduta do acusado e a aplicação de uma multa no valor de R$ 62.146,76 (sessenta e dois mil e cento e quarenta e dois Reais e setenta e seis centavos), fundamentada na antiga redação do artigo 41 da Lei 8.212/91.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O vereador “Carlim Sampaio” afirmou ao GP1 que desconhece tanto a denúncia como a decisão. “Houve um acórdão, aprovado pela Justiça Federal em Fortaleza, que tirou esse tipo de responsabilidade do Presidente da Câmara de Vereadores. Eu tive conhecimento disso no período que fui notificado, onde inclusive o meu advogado entrou com recurso e a prefeitura assumiu essa obrigação relacionada ao INSS”, afirmou.
Quanto à decisão recente da Justiça Federal, do dia 9 de março desse ano, o parlamentar pontuou que procurará o advogado dele, a fim de então manifestar algo concreto. Carlim Sampaio justificou que já foi Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas várias vezes, por isso desconhece o período relacionado à decisão da Justiça Federal.
O magistrado determinou que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime aberto e resolveu substitui-la por duas restritivas de direito: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com base no valor vigente na data da sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
Entenda o caso
De acordo com denúncia feita pelo procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, durante a Presidência da Câmara dos Vereadores do Município de José de Freitas/PI, Carlim Sampaio não prestou informações ao INSS sobre todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias devidas, assim como não informou outras dados de interesse da autarquia federal, tal como a base de cálculo do tributo.
Imagem: DivulgaçãoVereador Carlim Sampaio
Em razão de não ter prestado as informações, a Receita Federal do Brasil - RFB lavrou o Auto de Infração nº 37.152.012-6 , no qual descreveu a conduta praticada por Carlim Sampaio, bem como lhe imputou, pela infração tributária uma multa no valor de R$ 78.041,99 (setenta oito mil e quarenta e um Reais e noventa e nove centavos).A acusação sustentou que Carlim Sampaio, enquanto Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de José de Freitas/PI, apresentou documentos não correspondentes aos Fatos Geradores de todas as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, motivo pelo qual um segundo Auto de Infração - nº 37.152.013-4 - foi igualmente lavrado pela Receita Federal, ocasião em que houve a descrição da conduta do acusado e a aplicação de uma multa no valor de R$ 62.146,76 (sessenta e dois mil e cento e quarenta e dois Reais e setenta e seis centavos), fundamentada na antiga redação do artigo 41 da Lei 8.212/91.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O vereador “Carlim Sampaio” afirmou ao GP1 que desconhece tanto a denúncia como a decisão. “Houve um acórdão, aprovado pela Justiça Federal em Fortaleza, que tirou esse tipo de responsabilidade do Presidente da Câmara de Vereadores. Eu tive conhecimento disso no período que fui notificado, onde inclusive o meu advogado entrou com recurso e a prefeitura assumiu essa obrigação relacionada ao INSS”, afirmou.
Quanto à decisão recente da Justiça Federal, do dia 9 de março desse ano, o parlamentar pontuou que procurará o advogado dele, a fim de então manifestar algo concreto. Carlim Sampaio justificou que já foi Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas várias vezes, por isso desconhece o período relacionado à decisão da Justiça Federal.
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