O promotor Carlos Rubem Campos Reis instaurou inquérito civil para investigar a ex-prefeita de São Miguel do Fidalgo, Maria Salomé da Silva, após denúncia do atual prefeito Cristóvão Dias de Oliveira.
Carlos Rubem afirmou que recebeu, em agosto de 2015, representação feita pelo prefeito de São Miguel do Fidalgo, contra a ex-gestora, no que tange ao cumprimento das obrigações no concernente à Prestação de Contas do Convênio de nº 093/2006, celebrado no dia 23 de junho de 2006, entre a prefeitura e a extinta Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi), hoje representada pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi).
A ex-prefeita foi acusada de deixar de prestar contas ao final do convênio que tinha como objetivo executar obras de pavimentação em paralelepípedo de 3.898,60 m² de vias públicas, no Povoado São Luis de São Miguel do Fidalgo, de acordo com projeto, planilha orçamentária e plano de trabalho, constante na Carta Convite nº 14/2006, entre a prefeitura e a empresa Três Pilares Ltda.
Segundo o promotor Carlos Rubem, “nos termos do art. 11, VI da Lei no. 8429/92 considera-se ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. A portaria de nº 021/2016 é de 7 de maio e o inquérito terá um ano para ser concluído.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar a ex-prefeita Maria Salomé para comentar o caso.
Carlos Rubem afirmou que recebeu, em agosto de 2015, representação feita pelo prefeito de São Miguel do Fidalgo, contra a ex-gestora, no que tange ao cumprimento das obrigações no concernente à Prestação de Contas do Convênio de nº 093/2006, celebrado no dia 23 de junho de 2006, entre a prefeitura e a extinta Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi), hoje representada pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi).
A ex-prefeita foi acusada de deixar de prestar contas ao final do convênio que tinha como objetivo executar obras de pavimentação em paralelepípedo de 3.898,60 m² de vias públicas, no Povoado São Luis de São Miguel do Fidalgo, de acordo com projeto, planilha orçamentária e plano de trabalho, constante na Carta Convite nº 14/2006, entre a prefeitura e a empresa Três Pilares Ltda.
Segundo o promotor Carlos Rubem, “nos termos do art. 11, VI da Lei no. 8429/92 considera-se ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. A portaria de nº 021/2016 é de 7 de maio e o inquérito terá um ano para ser concluído.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar a ex-prefeita Maria Salomé para comentar o caso.
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