O ex-prefeito de Miguel Alves, Oliveira Júnior, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver mais de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do município, exercício de 2012.
As contas de gestão, do ano de 2012, do ex-prefeito Oliveira Júnior foram reprovadas por diversas irregularidades, entre elas: atraso no envio de documentos, devolução de cheques, irregularidades em licitações e contratos, dívida com a Agespisa, entre outras.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou Oliveira Júnior a devolver R$ 5.633.461,06 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos), em decorrência do não envio da prestação de contas relativo ao período de 01/12/2012 a 31/12/2012. Também condenou o ex-prefeito a pagar multa no valor de R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Além do relator do processo desembargador Delano Carneiro da Cunha Câmara, também estiveram presentes os desembargadores Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e Jaylson Fabianh Lopes Campelo e o representante do Ministério Público de Contas procurador Plínio Valente Ramos Neto.
A decisão, que aconteceu de forma unânime, é do dia 26 de janeiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (18).
Outro lado
O ex-prefeito Oliveira Júnior não foi localizado para comentar o caso.
As contas de gestão, do ano de 2012, do ex-prefeito Oliveira Júnior foram reprovadas por diversas irregularidades, entre elas: atraso no envio de documentos, devolução de cheques, irregularidades em licitações e contratos, dívida com a Agespisa, entre outras.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou Oliveira Júnior a devolver R$ 5.633.461,06 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos), em decorrência do não envio da prestação de contas relativo ao período de 01/12/2012 a 31/12/2012. Também condenou o ex-prefeito a pagar multa no valor de R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Além do relator do processo desembargador Delano Carneiro da Cunha Câmara, também estiveram presentes os desembargadores Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e Jaylson Fabianh Lopes Campelo e o representante do Ministério Público de Contas procurador Plínio Valente Ramos Neto.
A decisão, que aconteceu de forma unânime, é do dia 26 de janeiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (18).
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O ex-prefeito Oliveira Júnior não foi localizado para comentar o caso.
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