O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão prefeitura de São João Serra, referente ao exercício financeiro de 2013, e aplicou multa ao prefeito João Francisco Gomes da Rocha, conhecido como Joãozinho Manú.
Entre as irregularidades encontradas está o envio da prestação de contas mensal com média de atraso inferior a 30 dias, que motivou a aplicação da sanção de multa ao gestor, irregularidades em procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas e inadimplência junto à Agespisa no valor de R$ 12.337,00 e omissão na retenção da contribuição para o INSS.
Os conselheiros também decidiram pela comunicação à Receita Federal do Brasil para tomar ciência da decisão e adotar as providências que entender cabíveis em relação ao não recolhimento dos encargos sociais.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito para comentar o caso.
Entre as irregularidades encontradas está o envio da prestação de contas mensal com média de atraso inferior a 30 dias, que motivou a aplicação da sanção de multa ao gestor, irregularidades em procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas e inadimplência junto à Agespisa no valor de R$ 12.337,00 e omissão na retenção da contribuição para o INSS.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeito Joãozinho Manu.
Em decisão do dia 19 de abril, os conselheiros decidiram pelo julgamento de regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09 e pela aplicação de multa ao gestor João Francisco Gomes da Rocha, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.Os conselheiros também decidiram pela comunicação à Receita Federal do Brasil para tomar ciência da decisão e adotar as providências que entender cabíveis em relação ao não recolhimento dos encargos sociais.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito para comentar o caso.
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