Esta concluso para relatório e voto desde 04 de maio de 2016 a apelação interposta pela ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, condenada em 2014 pela Justiça Federal, subseção judiciária de Caxias-MA em ação civil por atos de improbidade administrativa. O relator da apelação é o desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1[ Região.
Entenda o caso
O juiz acatou a denúncia e considerou que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos condenando a ex-prefeita ao pagamento de multa de R$ 11.448,16 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), custas processuais e honorários advocatícios. De acordo com a sentença a multa e os honorários deverão ser revertidos em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Entenda o caso
Imagem: DivulgaçãoSocorro Waquim
Socorro Waquim foi acusada pelo Ministério Público Federal de aplicar irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEF, exercícios de 2005 e 2006, no pagamento de pessoal administrativo com recursos dos 60% destinado aos professores.O juiz acatou a denúncia e considerou que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos condenando a ex-prefeita ao pagamento de multa de R$ 11.448,16 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), custas processuais e honorários advocatícios. De acordo com a sentença a multa e os honorários deverão ser revertidos em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
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