Condenado pela Justiça Federal a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção por deixar de prestar contas da aplicação de recursos federais, infração tipificada no art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, ingressou com apelação que foi recebida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Os autos serão enviados para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento. A decisão é de 11 de maio de 2016.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito não prestou contas no devido tempo da aplicação dos recursos provenientes dos contratos de repasses de nºs 0185244-39 e 0245813-03, firmados, em 29/12/2005 e 31/12/2007, entre a União e o município de José de Freitas, através da Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a construção de uma praça e a execução de pavimentação.
O ex-prefeito em sua defesa alegou, em síntese, que o atraso na prestação das contas dos referidos contratos deveu-se ao fato de ter sido afastado do cargo de Prefeito em setembro de 2010, por decisão da Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito não prestou contas no devido tempo da aplicação dos recursos provenientes dos contratos de repasses de nºs 0185244-39 e 0245813-03, firmados, em 29/12/2005 e 31/12/2007, entre a União e o município de José de Freitas, através da Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a construção de uma praça e a execução de pavimentação.
Imagem: Foto: DivulgaçãoRobert Freitas
O município deveria apresentar a prestação de contas final dos contratos em até 60(sessenta) dias após o encerramento de suas vigências, 31/12/2007, no primeiro convênio e 31/07/2010, no segundo - entretanto, a prestação foi apresentada em 11/10/2011 e 30/08/2011, respectivamente.O ex-prefeito em sua defesa alegou, em síntese, que o atraso na prestação das contas dos referidos contratos deveu-se ao fato de ter sido afastado do cargo de Prefeito em setembro de 2010, por decisão da Justiça Eleitoral.
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