O conselheiro Allison Felipe indeferiu pedido do ex-vereador Ari Pereira de Araújo Filho que pediu revisão da decisão TCE nº. 15.419/11, que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Cabeceiras, relativas ao exercício financeiro de 2010, quando era o presidente. Com a decisão ele continua inelegível.
Ele pede modificação do Acórdão nº 1.373/13, alegando que houve o equívoco nos cálculos verificados no Relatório da DFAM e utilizados com fundamento para a decisão definitiva, pois a divisão técnica utilizou o percentual de repasse previsto no art. 29-A, I da Constituição Federal, aplicável a municípios com até 100.000 habitantes. No entanto, referido percentual foi fixado pela EC nº. 58/09, a qual só passou a viger em janeiro de 2010, portanto, em data posterior à aprovação das leis orçamentárias municipais que fixaram o valor a ser repassado para a Câmara.
O vereador pediu ainda que fosse concedida medida liminar, para que seja impedido que seu nome seja incluído na lista de inelegíveis enviadas à Justiça Eleitoral em decorrência de decisão de irregularidade na prestação de contas.
Em decisão do dia 26 de abril, o conselheiro decidiu suspender a decisão “por entender não haver razões suficientes para o pleito, sendo necessário, portanto, uma análise mais detida por parte da divisão técnica desta Corte de Contas”.
Ele pede modificação do Acórdão nº 1.373/13, alegando que houve o equívoco nos cálculos verificados no Relatório da DFAM e utilizados com fundamento para a decisão definitiva, pois a divisão técnica utilizou o percentual de repasse previsto no art. 29-A, I da Constituição Federal, aplicável a municípios com até 100.000 habitantes. No entanto, referido percentual foi fixado pela EC nº. 58/09, a qual só passou a viger em janeiro de 2010, portanto, em data posterior à aprovação das leis orçamentárias municipais que fixaram o valor a ser repassado para a Câmara.
O vereador pediu ainda que fosse concedida medida liminar, para que seja impedido que seu nome seja incluído na lista de inelegíveis enviadas à Justiça Eleitoral em decorrência de decisão de irregularidade na prestação de contas.
Em decisão do dia 26 de abril, o conselheiro decidiu suspender a decisão “por entender não haver razões suficientes para o pleito, sendo necessário, portanto, uma análise mais detida por parte da divisão técnica desta Corte de Contas”.
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