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Política

Juiz julga procedente ação contra prefeito Chico Pitu

O sindicato alegou que o prefeito está se recusando a descontar o imposto sindical desde 2014, para posterior repasse a entidade de classe, tal como previsto no art. 545 da CLT.

O juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara Única da Comarca de Marcolândia, julgou procedente mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais contra o prefeito de Marcolândia, Francisco Pedro de Araújo, mais conhecido Chico Pitu.

O sindicato alegou que o prefeito está se recusando a descontar o imposto sindical desde 2014, para posterior repasse a entidade de classe, tal como previsto no art. 545 da CLT. A entidade requereu o deferimento de liminar para determinar o desconto e o recolhimento, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento. Decidiu ainda que a autoridade coatora seja obrigada a realizar os descontos e o recolhimento anualmente.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Chico Pitu(Imagem:Divulgação)Prefeito Chico Pitu
“Em verdade, analisando os dispositivos citados, constata-se que a contribuição sindical tem caráter tributário e é prevista em lei, além de ser devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, sejam eles servidores públicos ou privados. Tratam-se, portanto, de valores utilizados para manutenção da máquina representativa da categoria dos trabalhadores, os quais estariam obrigados, independentemente da filiação sindical que, por seu turno, é facultativa”, informou o juiz.

No dia 18 de abril, o juiz julgou procedente a ação e determinou que o prefeito realize o desconto da contribuição sindical de cada um dos servidores municipais, na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, para ser recolhido por meio da Guia De Recolhimento De Contribuição Sindical Urbana (Grcsu). Na hipótese de descumprimento da medida arbitro multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil, limitado ao prazo de 10 dias.

Outro lado


O prefeito Chico Pitu não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.

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