O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aplicar multa ao prefeito de Domingos Mourão, Júlio César Barbosa Franco, por irregularidades na prestação de contas da prefeitura do exercício de 2013.
Na decisão do dia 29 de março, os conselheiros da Primeira Câmara, aprovaram com ressalvas a prestação de contas da prefeitura e determinaram a aplicação de multa para Júlio César Barbosa Franco, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (art. 79, I e II da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
Entre as irregularidades encontradas estão o não envio de algumas peças componentes da Prestação de Contas Mensais, exigidas pelas Resoluções TCE nº 32/12, irregularidades pertinentes a dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatório, com serviço de assessoria contábil, irregularidades pertinentes às despesas relacionadas ao mesmo objeto, continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, com frete de veículos para transporte de alunos, frente de veículos para secretarias diversas, serviço de assessoria jurídica, serviço de limpeza pública, irregularidade pertinente a levantamento de débito junto à Agespisa, no valor de R$ 31.898,00, entre outros problemas.
Participaram do julgamento, os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Conta, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito para comentar o caso.
Na decisão do dia 29 de março, os conselheiros da Primeira Câmara, aprovaram com ressalvas a prestação de contas da prefeitura e determinaram a aplicação de multa para Júlio César Barbosa Franco, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (art. 79, I e II da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
Entre as irregularidades encontradas estão o não envio de algumas peças componentes da Prestação de Contas Mensais, exigidas pelas Resoluções TCE nº 32/12, irregularidades pertinentes a dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatório, com serviço de assessoria contábil, irregularidades pertinentes às despesas relacionadas ao mesmo objeto, continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, com frete de veículos para transporte de alunos, frente de veículos para secretarias diversas, serviço de assessoria jurídica, serviço de limpeza pública, irregularidade pertinente a levantamento de débito junto à Agespisa, no valor de R$ 31.898,00, entre outros problemas.
Participaram do julgamento, os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Conta, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito para comentar o caso.
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