O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aplicar multa ao prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, mais conhecido como Didiu, por irregularidades na prestação de contas no exercício financeiro de 2013.
A decisão é do dia 29 de março, e os conselheiros do Tribunal condenaram o prefeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2.000 UFR-PI (art. 79, I e II da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC). Os conselheiros decidiram aprovar com ressalvas a prestação de contas.
Os Conselheiros da Primeira Câmara, também decidiram pela comunicação ao Ministério Público Estadual sobre o teor da decisão, do parecer ministerial e dos relatórios das divisões técnicas da Corte de Contas, para as providências cabíveis necessárias.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Outro lado
O prefeito Gilberto José de Melo foi procurado pelo GP1, para que se pronunciasse, mas não foi localizado.
A decisão é do dia 29 de março, e os conselheiros do Tribunal condenaram o prefeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2.000 UFR-PI (art. 79, I e II da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC). Os conselheiros decidiram aprovar com ressalvas a prestação de contas.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Gilberto José
Entre as irregularidades encontradas estava o não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal, irregularidade pertinente aos recursos vinculados à área de educação, pois os valores referentes aos recursos vinculados à educação foram apurados junto ao FNDE, R$ 1.027.982,75 milhão, diferem dos valores registrados no Balanço Geral, R$ 984.468,41, Receita segundo as Categorias Econômicas, apresentando uma diferença de R$ 43.514,34, irregularidades pertinentes à realização de despesa não oriundas da Função Saúde, tendo em vista que verificou-se que foi realizada na Função Saúde despesa não pertinente, num montante de R$ 27.120,00, as quais se referiam a pagamentos de assessoria contábil, entre outros problemas.Os Conselheiros da Primeira Câmara, também decidiram pela comunicação ao Ministério Público Estadual sobre o teor da decisão, do parecer ministerial e dos relatórios das divisões técnicas da Corte de Contas, para as providências cabíveis necessárias.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Outro lado
O prefeito Gilberto José de Melo foi procurado pelo GP1, para que se pronunciasse, mas não foi localizado.
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