O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar, na próxima segunda-feira (15), representação contra o senador Elmano Férrer, seus suplentes, Alzenir Porto e José Amauri Pereira, o suplente de deputado federal, Mainha, Antonio Félix, deputado estadual e Cleanto José, vereador de Beneditinos.
Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na ação é pedida a aplicação de multa, cassação do diploma e de registro. O relator é o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo.
Defesa
Cleanto José Alves da Silva apresentou defesa e sustentou a ausência de provas indispensáveis para o prosseguimento do feito. Elmano Férrer, Alzenir Porto e José Amauri Pereira sustentaram a inépcia da inicial, por suposta ausência de descrição dos fatos ilícitos.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na ação é pedida a aplicação de multa, cassação do diploma e de registro. O relator é o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo.
Imagem: Lucas Dias/GP1Senador Elmano Férrer
Segundo a denúncia, Cleanto José foi flagrado oferecendo dinheiro à Gilson Ribeiro da Silva e Marcos da Silva Pereira, então menor. A quantia de R$ 20,00 (vinte reais) estaria acompanhada de santinhos dos candidatos Mainha, Elmano, Antônio Félix, Wellington Dias e Dilma. O fato ocorreu no dia 05/10/2014, por volta das 10:30h, na avenida Presidente Vargas, porta da casa de Cleanto. O vereador e Gilson Ribeiro da Silva foram presos em flagrante.Defesa
Cleanto José Alves da Silva apresentou defesa e sustentou a ausência de provas indispensáveis para o prosseguimento do feito. Elmano Férrer, Alzenir Porto e José Amauri Pereira sustentaram a inépcia da inicial, por suposta ausência de descrição dos fatos ilícitos.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages
O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, apresentou manifestação, no dia 12 de janeiro, pela procedência dos pedidos formulados na petição inicial, para que se reconheça a prática de captação ilícita de sufrágio, infligindo-se ao representado Cleanto José a pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da especial gravidade dos fatos narrados, bem como aos representados Mainha, Antônio Félix, Elmano Férrer, José Amauri e Maria Alzenir Porto, a mesma pena pecuniária e, ainda, a cassação do seu registro ou diploma.
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