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Política

Zé Filho pede ao TRE parcelamento de multa em 60 meses

Apesar de autorizar o pagamento parcelado em 20 vezes, o desembargador Joaquim Santana explica que o ex-governador fica obrigado a comprovar a quitação de cada parcela.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do presidente Joaquim Dias Santana, aceitou pedido do ex-governador Zé Filho (PPS) para parcelamento de multa no valor de R$ 27.827,50 mil. Zé Filho queria o pagamento em 60 meses, mas o desembargador autorizou em 20 prestações.

O pedido do ex-governador aconteceu após ser condenado ao pagamento de multa em ação da coligação "A Vitória com a Força do Povo”, em 2014. Zé Filho queria que a multa que lhe foi imposta por decisão da Justiça Eleitoral fosse parcelada em 60 meses, pois argumentou que não tinha condições de arcar em uma única parcela com o pagamento.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Ex-governador Zé Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Ex-governador Zé Filho
Apesar de autorizar o pagamento parcelado em 20 prestações, o desembargador Joaquim Santana explicou que o ex-governador fica obrigado a comprovar a quitação de cada parcela em até cinco dias após o pagamento e o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará na imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do disposto no art. 14-B, da Lei nº 10.522/2002. A decisão é do dia 26 de fevereiro.

Entenda o caso

A coligação "A Vitória com a Força do Povo” ingressou em 2014 com representação por conduta vedada contra o então governador Antônio José de Moraes Sousa Filho e candidato a reeleição, e Sílvio Mendes de Oliveira Filho, então candidato a vice-governador.

Antônio José de Moraes Sousa Filho foi condenado em novembro de 2014 por propaganda institucional em período vedado, por ter colocado placas fixadas no prédio do Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí (DER-PI), assim que ele assumiu o governo. A multa era no valor de R$ 25 mil, mas agora com os acréscimos legais, o valor a ser pago totalizou R$ 27.827,50 mil.

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