O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, nesta segunda-feira (15), petição apresentada por Teresinha de Sousa Medeiros Santos, vereadora de Teresina, com o objetivo de declaração de justa causa para que possa se desfiliar do Partido Popular Socialista (PPS).
Na petição, a vereadora afirma que desde o dia 24 de junho de 2015, o então Presidente Regional do Partido, Celso Henrique, emite declarações depreciativas sobre a parlamentar, afirmando que o partido a expulsou e que não tem mais desejo de tê-la nos seus quadros. Ela afirmou que nem sequer havia sido comunicada oficialmente de qualquer processo administrativo de expulsão.
Afirma ainda que não vê motivos para deixar o partido, mas “diante das graves e corriqueiras ameaças de expulsão declaradas na mídia, das declarações com claro tom de perseguição e discriminação pessoal, vê insustentável a sua permanência na agremiação”.
Em sua defesa, o PPS afirmou que notificou os filiados do partido para que atentassem à Resolução Nacional 002/2014 e Lei 9096/95 quanto ao tema da fidelidade partidária, para que apoiassem exclusivamente os candidatos da sigla e que a vereadora transgrediu tal norma ao
apoiar outros candidatos de outras agremiações.
No dia 1 de dezembro de 2015, o procurador Kelston Pinheiro Lages, divulgou parecer e se manifestou pela procedência do pedido da vereadora para que "seja reconhecida a grave discriminação pessoal praticada pelo partido requerido em seu desfavor, com a consequente declaração de justa causa para os fins almejados e manutenção do cargo eletivo ocupado".
Na petição, a vereadora afirma que desde o dia 24 de junho de 2015, o então Presidente Regional do Partido, Celso Henrique, emite declarações depreciativas sobre a parlamentar, afirmando que o partido a expulsou e que não tem mais desejo de tê-la nos seus quadros. Ela afirmou que nem sequer havia sido comunicada oficialmente de qualquer processo administrativo de expulsão.
Afirma ainda que não vê motivos para deixar o partido, mas “diante das graves e corriqueiras ameaças de expulsão declaradas na mídia, das declarações com claro tom de perseguição e discriminação pessoal, vê insustentável a sua permanência na agremiação”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Teresinha Medeiros
Ela pede então que seja declarada justa causa para desfiliação partidária, e que seja concedido o prazo de 30 dias para que a autora promova sua desfiliação sem que configure infidelidade partidária, além dos demais requerimentos de praxe.Em sua defesa, o PPS afirmou que notificou os filiados do partido para que atentassem à Resolução Nacional 002/2014 e Lei 9096/95 quanto ao tema da fidelidade partidária, para que apoiassem exclusivamente os candidatos da sigla e que a vereadora transgrediu tal norma ao
apoiar outros candidatos de outras agremiações.
No dia 1 de dezembro de 2015, o procurador Kelston Pinheiro Lages, divulgou parecer e se manifestou pela procedência do pedido da vereadora para que "seja reconhecida a grave discriminação pessoal praticada pelo partido requerido em seu desfavor, com a consequente declaração de justa causa para os fins almejados e manutenção do cargo eletivo ocupado".
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