Será analisado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, em caráter conclusivo, um projeto de lei do deputado Paes Landim (PTB) que altera o novo Código de Processo Civil e estabelece critérios e objetivos para a concessão de assistência judiciária gratuita, a fim de garantir que esse benefício seja concedido apenas para pessoas que são realmente carentes.
Paes Landim quer comprovação, por parte da pessoa que requisitou a assistência gratuita, de que realmente possui uma renda baixa. Para isso a pessoa deve informar ganho de renda mensal de até três salários mínimos, por meio da apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, certidão de regularidade do CPF e informação da Receita Federal de que o CPF não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Federal Paes Landim
O deputado federal justifica que muitas pessoas que ganham bem, fazem uso da assistência judiciária gratuita. “Basta a parte afirmar que não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais para que o benefício seja concedido. O atual regime tem provocado distorções, como pode ilustrar o caso envolvendo o jogador de futebol Leandro Damião que, apesar de notórios ganhos, pleiteou o beneficio da justiça gratuita por meio de simples declaração. Além disso, a despeito da evidente melhora nas condições econômicas da população brasileira nas últimas décadas, é perceptível o aumento da concessão de justiça gratuita ao redor do país”, disse o deputado no seu pedido para aprovação do projeto.
Afirma ainda que é “imprescindível utilizar um padrão eficiente na identificação dos cidadãos de baixa renda que, reconhecidamente, não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o sustento próprio e de sua família. A sugestão, diante de tais considerações, é aplicar o mesmo parâmetro utilizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, qual seja: apresentar renda mensal de até três salários mínimos. Aos que já constam no Cadastro Único, bastaria comprovar sua inscrição ou sua condição de beneficiário de algum dos Programas Sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Àqueles que ainda não estão cadastrados, seria necessário provar sua adequação aos critérios de renda supracitados”.
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