O Tribunal de Contas do Estado vai apreciar na sessão da próxima terça-feira (26) Tomada de Contas Especial instaurada em razão do monitoramento da conta bancária nº 18.996-0 (FUNDEB), do município de São Raimundo Nonato, nos meses de março e abril/2013, no qual foram constatadas movimentações financeiras (TED-Transferências Eletrônicas Disponíveis) sem que fosse possível identificar os favorecidos. Foram transferidos R$ 723.086,89 (setecentos e vinte e ter mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para contas de livre movimentação e não acessíveis à fiscalização do Tribunal de Contas.
Em sua defesa o prefeito Avelar Ferreira (PSD) argumentou que as transferências foram efetuadas para contas bancárias da Caixa Econômica Federal para pagamento de consignações em folha de pagamento do pessoal administrativo, magistério e prestadores de serviço, no entanto, segundo o Ministério Público de Contas, nas notas de empenhos enviadas junto ao sistema SAGRES constam como fonte pagadora a conta do FUNDEB nº 18.996-0, do Banco do Brasil e não a conta da Caixa Econômica como argumentou o gestor.
O Ministério Público de Contas - MPC emitiu parecer considerando que a transferência de recursos do FUNDEB para a referida conta, por si só, constitui irregularidade gravíssima, pois viola a legislação que rege a matéria, que exige o depósito e a gestão dos recursos do fundo em contas específicas, estando o montante de R$ 723.086,89 inacessível à fiscalização do Tribunal de Contas.
“Todos os fatos demonstrados levam o Ministério Público de Contas a concluir que as contas citadas tratam-se de contas secretas, abertas com a finalidade específica de obstar o poder fiscalizatório desta Corte de Contas, podendo inclusive ter sido utilizadas para acobertar desvios de recursos públicos, dada a patente falta de transparência das mencionadas movimentações financeiras”, afirma o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos no parecer.
O relator da Tomada de Contas Especial é o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Outro lado
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